Período Crítico de Incêndios Florestais

Em 2014, entre 1 de julho a 30 de setembro decorre o período crítico de incêndios florestais, estabelecido pela Portaria n.º 110/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22. Durante este período vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
 
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
      fumar, fazer lume ou fogueiras;
      fazer queimas ou queimadas;
      lançar foguetes e balões de mecha acesa;
      fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
      a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
 
Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas. Deposite sempre o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas.